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MP 1.103: Confira a lista de atribuições legais do corretor de seguros

Na semana passada, a câmara dos deputados aprovou a MP 1.103 que cria uma lista de atribuições legais que cabe ao corretor de seguros. Essa relação consta no artigo 3, que altera a lei 4.594/64, a qual regulamenta a atividade exercida pela categoria. 

Dessa forma, assim que a MP for aprovada, caberá ao corretor, por lei, identificar alguns pontos que são importantes para o beneficiário, como:

  • Identificar o risco que se pretende garantir;
  • Recomendar providências que permitem a obtenção da garantia do seguro;
  • Identificar e recomendar a mobilidade de seguro que atende melhor às necessidades do beneficiário;
  • Recomendar a seguradora que mais cobre o que ele precisa;
  • Assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato, regulamentação e liquidação de sinistro;
  • Assistência ao segurado durante a renovação e na preservação da garantia de seu interesse.

O que a MP 1.103 muda para o corretor?

De fato, isso faz com que o corretor de seguros acabe favorecendo o seu relacionamento com o segurado. Pois ele o acompanha em diversas momentos, desde a consulta por um seguro, até a aquisição e pós-venda, auxiliando-o no que ele precisa.

Além disso, a MP 1.103 estabelece que os Sindicatos dos Corretores de Seguros (Sincors) e a federação à qual estão filiados (Fenacor) poderão divulgar os respectivos sites, para fins de acesso público em geral. 

Por fim, o corretor de seguros, com a aceitação da MP 1.103, poderá ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, entre eles, quem o substitua nos impedimentos ou nas faltas.

Assim também, com a relação devidamente atualizada dos corretores e prepostos registrados nas entidades autorreguladoras do mercado e na Susep, resguardadas as informações de caráter religioso.

O corretor de seguros, com a aceitação da MP 1.103, poderá ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, entre eles, quem o substitua nos impedimentos ou nas faltas. 

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