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O mercado de seguradoras está em expansão no Brasil. Isso quer dizer que novas regras de seguro precisam ser implementadas para que sejam melhores para ambas as partes.
De janeiro e junho deste ano, o mercado cresceu 19,8% frente ao mesmo período do ano de 2020, com uma arrecadação de R $145,1 bilhões, segundo a Confederação Nacional de Seguradoras (CNSeg). Esse número supera o resultado final de 2019, antes da pandemia, de R $144,7 bilhões.
Neste conteúdo, vamos falar mais sobre as novas regras e porque o corretor precisa estar atento a essas mudanças. Continue a leitura do texto para saber mais!
No dia 1º de outubro, os seguros passaram a poder ser estruturados com qualquer período de vigência e/ou com um período de cobertura dentro do seu período de vigência. Isso é o que estabelece a circular 642/21 que foi publicada pela Susep.
Essa circular dispõe sobre a aceitação e vigência do seguro e sobre a emissão de documentos mínimos contratuais. Após o início da vigência da norma, não serão obrigatórias a emissão e entrega de documentos, como as apólices e endossos, para os segurados por ocasião da contratação do seguro.
Além disso, foi suprimido o atual prazo máximo regulatório de 15 dias para que a seguradora se manifeste sobre a aceitação ou recusa em relação à proposta que foi recebida. Ou seja, caso a seguradora não se manifeste dentro dos dias estipulados, a proposta perde a validade.
Assim, a data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre a manifestação impressa pela seguradora, emissão de apólice ou o certificado de data de pagamento do prêmio. Isso em caso de cobrança total ou parcial que sejam efetuadas dentro do prazo estabelecido.
Outro ponto é que haverá a necessidade de preenchimento e assinatura de proposta também para os casos de renovação automática.
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Celebração, alteração ou renovação não automática de contrato, segundo as novas regras de seguro, só serão feitas mediante a proposta preenchida e assinada pelo proponente, corretor de seguros ou representante legal. A única exceção é em casos de contratação por meio de bilhete.
Segundo as novas regras de seguro, toda proposta deverá ter alguns elementos que são essenciais ao exame e aceitação do risco. De fato, caberá à seguradora fornecer ao corretor ou representante legal, o protocolo que identifica a proposta por ela recepcionada.
Isso com data e hora da indicação de seu recebimento, como uma forma de manter ainda mais formal o processo.
Segundo as novas regras de seguro, a cobrança total ou parcial do prêmio antes aceitação da proposta, somente será aceita em caso de oferecimento de cobertura provisória ao proponente, para sinistros, no período de análise da proposta e desde que seja expressamente prevista nas contratuais e solicitadas pelo proponente da proposta.
Caso a proposta seja aceita, a seguradora deverá considerar o período de segurança cobertura provisória de efetiva vigência. Isso, desde que haja tal previsão de documentos contratuais.
Porém, caso haja uma recusa de risco, a cobertura provisória deverá ser encerrada imediatamente. O motivo para o encerramento desta maneira deve estar, de forma clara e em destaque, indicado nas condições contratuais das novas regras de seguro.
As apólices de seguro, bilhetes e certificados que são emitidos pelas seguradoras, devem conter obrigatoriamente e os nomes dos intermediários, se houver, informando o número de registro do Susep. Em sua ausência, o número do CPF ou o CNPJ.
Contudo, a identificação dos beneficiários e os respectivos percentuais de rateio da indenização, exceto no documento de apólice coletiva. Identificação do bem ou interesse segurado em casos como de seguro de danos, caso seja aplicável.
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Valor de limite máximo de garantia ou limite máximo de indenização do capital segurado de cada cobertura contratada. Franquias, carências, coberturas contratadas e participações obrigatórias do segurado aplicáveis a cada cobertura.
Além disso, os tributos diretamente incidentes sobre o prêmio, quando for o caso, e o link para registro de reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados (www.consumidor.gov.br).
Essa circular veda a cobrança por emissão de apólices, documentos contratuais, acompanhamento e recuperação de créditos, manutenção de cadastros e outros custos administrativos, separadamente do prêmio comercial.
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a emissão de documentos contratuais que não estejam em conformidade com as discussões desta circular, sujeitará a seguradora a aplicação de penalidades cabíveis.
Ou seja, por mais que ela comece a valer mesmo em 2022, é bom estar ciente para começar a aplicar as medidas das novas regras de seguro. Confira outros conteúdos e notícias sobre o mercado de seguros acessando o nosso blog!
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