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Novas Regras de Seguro: o corretor deve estar atento a essas mudanças!

O mercado de seguradoras está em expansão no Brasil. Isso quer dizer que novas regras de seguro precisam ser implementadas para que sejam melhores para ambas as partes. 

De janeiro e junho deste ano, o mercado cresceu 19,8% frente ao mesmo período do ano de 2020, com uma arrecadação de R $145,1 bilhões, segundo a Confederação Nacional de Seguradoras (CNSeg). Esse número supera o resultado final de 2019, antes da pandemia, de R $144,7 bilhões.

Neste conteúdo, vamos falar mais sobre as novas regras e porque o corretor precisa estar atento a essas mudanças. Continue a leitura do texto para saber mais!

Novas regras de seguro: o que são elas?

No dia 1º de outubro, os seguros passaram a poder ser estruturados com qualquer período de vigência e/ou com um período de cobertura dentro do seu período de vigência. Isso é o que estabelece a circular 642/21 que foi publicada pela Susep.

Essa circular dispõe sobre a aceitação e vigência do seguro e sobre a emissão de documentos mínimos contratuais. Após o início da vigência da norma, não serão obrigatórias a emissão e entrega de documentos, como as apólices e endossos, para os segurados por ocasião da contratação do seguro.

Além disso, foi suprimido o atual prazo máximo regulatório de 15 dias para que a seguradora se manifeste sobre a aceitação ou recusa em relação à proposta que foi recebida. Ou seja, caso a seguradora não se manifeste dentro dos dias estipulados, a proposta perde a validade.

Assim, a data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre a manifestação impressa pela seguradora, emissão de apólice ou o certificado de data de pagamento do prêmio. Isso em caso de cobrança total ou parcial que sejam efetuadas dentro do prazo estabelecido.

Outro ponto é que haverá a necessidade de preenchimento e assinatura de proposta também para os casos de renovação automática. 

Celebração, alteração ou renovação não automática de contrato, segundo as novas regras de seguro, só serão feitas mediante a proposta preenchida e assinada pelo proponente, corretor de seguros ou representante legal. A única exceção é em casos de contratação por meio de bilhete.

Elementos essenciais nas propostas

Segundo as novas regras de seguro, toda proposta deverá ter alguns elementos que são essenciais ao exame e aceitação do risco. De fato, caberá à seguradora fornecer ao corretor ou representante legal, o protocolo que identifica a proposta por ela recepcionada. 

Isso com data e hora da indicação de seu recebimento, como uma forma de manter ainda mais formal o processo.

Novas regras de seguro: cobertura provisória

Segundo as novas regras de seguro, a cobrança total ou parcial do prêmio antes aceitação da proposta, somente será aceita em caso de oferecimento de cobertura provisória ao proponente, para sinistros, no período de análise da proposta e desde que seja expressamente prevista nas contratuais e solicitadas pelo proponente da proposta.

Caso a proposta seja aceita, a seguradora deverá considerar o período de segurança cobertura provisória de efetiva vigência. Isso, desde que haja tal previsão de documentos contratuais. 

Porém, caso haja uma recusa de risco, a cobertura provisória deverá ser encerrada imediatamente. O motivo para o encerramento desta maneira deve estar, de forma clara e em destaque, indicado nas condições contratuais do seguro.

Informações

As apólices de seguro, bilhetes e certificados que são emitidos pelas seguradoras, devem conter obrigatoriamente e os nomes dos intermediários, se houver, informando o número de registro do Susep. Em sua ausência, o número do CPF ou o CNPJ.

Contudo, a identificação dos beneficiários e os respectivos percentuais de rateio da indenização, exceto no documento de apólice coletiva. Identificação do bem ou interesse segurado em casos como de seguro de danos, caso seja aplicável. 

Valor de limite máximo de garantia ou limite máximo de indenização do capital segurado de cada cobertura contratada. Franquias, carências, coberturas contratadas e participações obrigatórias do segurado aplicáveis a cada cobertura. 

Além disso, os tributos diretamente incidentes sobre o prêmio, quando for o caso, e o link para registro de reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados (www.consumidor.gov.br).

Novas Regras de Seguro: o corretor deve estar atento a essas mudanças!

Novas regras de seguro: cobrança

Essa circular veda a cobrança por emissão de apólices, documentos contratuais, acompanhamento e recuperação de créditos, manutenção de cadastros e outros custos administrativos, separadamente do prêmio comercial.

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a emissão de documentos contratuais que não estejam em conformidade com as discussões desta circular, sujeitará a seguradora a aplicação de penalidades cabíveis.

Ou seja, por mais que ela comece a valer mesmo em 2022, é bom estar ciente para começar a aplicar as medidas das novas regras de seguro. Confira outros conteúdos e notícias sobre o mercado de seguros acessando o nosso blog!

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