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Tudo sobre venda casada de seguros

Dentre as diversas infrações que empresas e instituições podem cometer, está a venda casada. Sim, venda casada é crime! No artigo de hoje vamos explicar um pouco sobre essa prática, discorrendo sobre as leis que a envolvem e explicando porque é crime.

O que significa venda casada?

Venda casada significa condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço, ou seja, quando você precisa de um serviço (ou produto) e o mesmo só lhe é vendido se for comprado juntamente a outro produto (ou serviço).

Exemplos de venda casada

Para ilustrar melhor a situação, separamos alguns exemplos. Você mesmo já deve ter sido alvo de uma venda casada e pode não ter percebido.

Financiamento de imóvel

Muitas vezes, quando há o financiamento de um imóvel, o comprador é obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel.

Pipoca no cinema

O STJ decidiu, em 2007, que o consumidor não é obrigado a consumir a pipoca e outros produtos vendidos pela própria rede de cinemas, normalmente mais caros do que o normal. Mas, até então, era comum ser proibido o consumo de produtos trazidos de casa ou adquiridos em outros comércios.

Cartão de Crédito

Quando vamos abrir uma conta no banco, o atendente pode argumentar em favor da obrigação de um cartão de crédito para que o serviço seja concluído, quando na verdade a conta pode ser aberta sem esse item.

Eventos

Um bom exemplo é, ao realizarmos um evento, do tipo festa de aniversário ou casamento, o espaço alugado permite apenas que as bandas “parceiras” toquem, impossibilitando a contratação de músicos à parte.

Material escolar

Ocorre quando a instituição de ensino obriga os pais ou responsáveis a comprarem o material escolar em determinado local.

Seguro perda e roubo

Pode aparecer na fatura do cartão de crédito um seguro que você não contratou e, talvez, nem se lembre de ter recebido a oferta. Porém, por se tratar de um valor baixo, acabamos não questionando.

Venda casada é crime e pode gerar diversos problemas judiciais

Venda casada é crime e pode gerar diversos problemas judiciais

Por que a venda casada é considerada crime?

Simples: porque interfere negativamente na liberdade de escolha do consumidor!

A venda casada vai de encontro às políticas que protegem os consumidores, uma vez que pode forçá-lo e/ou induzi-lo a adquirir um produto ou serviço que não é obrigatório e muitas vezes sequer necessário.

Agora que você já entende melhor sobre o assunto, é importante ressaltar que existem alguns casos que não são infrações. Veja abaixo.

  1. Loja de ternos que não vende separadamente a calça.
  2. Sorvetes vendidos apenas em potes, ao invés de serem comercializados por bola.
  3. Promoções “pague 2, leve 3” e outras do tipo. Não é considerado infração em casos que o consumidor pode comprar o quanto desejar, pelo seu preço normal, sem acréscimos.

Resumidamente, quando há a liberdade de escolha para o comprador, não constitui-se infração.

Conheça as determinações judiciais que regem o tema

Segundo o Procon:

– A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90);

– A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa;

– E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço;

– Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”;

– E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

É importante conhecer e entender as regras relacionadas à venda casada para evitar qualquer prática que possa comprometer a corretora judicialmente.

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Fernando Rodrigues

Fernando Rodrigues

Fernando Rodrigues é empreendedor da área de softwares para corretoras de seguros há mais de 25 anos. Atualmente, é Chief Executive Officer da Quiver, empresa líder no segmento de soluções para corretoras de seguros no Brasil. Formado em Tecnologia da Informação e Administração de Empresas, o executivo tem se dedicado ao crescimento da empresa, na superação dos limites dos clientes e na evolução constante dos colaboradores.

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