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Tudo sobre venda casada de seguros

Por Redação em 15/08/2024
às 09:10

Entre as várias infrações que empresas e instituições podem cometer, a venda casada se destaca como uma prática ilegal e prejudicial aos consumidores. Você sabia que a venda casada é considerada crime?

Neste artigo, vamos explorar essa prática em detalhes, discutindo as legislações que a proíbem e esclarecendo por que ela é classificada como crime. Prepare-se para entender melhor as implicações dessa conduta e como evitar complicações legais em sua empresa.

A Quiver, especialista em ferramentas para corretoras, preparou um conteúdo completo sobre venda casada para você. Continue a leitura para saber mais!

O que significa venda casada?

Venda casada é uma prática comercial ilegal que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Em outras palavras, o consumidor só pode adquirir o que deseja se aceitar comprar algo adicional, mesmo que não precise. Essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso I), pois tira do cliente o direito de escolher livremente.

No mercado de seguros, a venda casada pode acontecer quando, por exemplo, uma corretora ou instituição financeira exige que o cliente contrate um seguro junto com outro produto, como um financiamento ou empréstimo, sob a condição de que a oferta só será liberada com a aquisição do seguro.

Isso é especialmente comum em casos de seguros de automóveis, residenciais ou de vida, que são oferecidos atrelados a produtos financeiros.

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É importante que os corretores de seguros e as empresas do setor estejam atentos a essa prática, evitando qualquer tipo de imposição que desrespeite os direitos dos consumidores. Em vez de forçar a contratação conjunta de serviços, o ideal é esclarecer os benefícios de cada produto, permitindo que o cliente tome uma decisão consciente e informada, sem pressão.

Exemplos de venda casada

A venda casada é uma prática mais comum do que parece, e você pode ter sido alvo dela sem perceber. Aqui estão alguns exemplos que ilustram bem a situação:

1. Financiamento de imóvel
Em muitos casos de financiamento imobiliário, o comprador é obrigado a contratar um seguro habitacional fornecido pela mesma instituição financeira que oferece o financiamento. Isso limita a escolha do consumidor, que poderia optar por um seguro habitacional de outra empresa, muitas vezes com condições mais favoráveis.

2. Pipoca no cinema
Até 2007, era comum que cinemas proibissem os clientes de consumir alimentos comprados fora do estabelecimento, obrigando-os a adquirir pipoca e bebidas vendidas no local, geralmente a preços inflacionados. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que essa prática é ilegal, permitindo que o consumidor leve produtos de fora.

3. Cartão de crédito ao abrir conta bancária
Ao abrir uma conta em um banco, o atendente pode sugerir que a emissão de um cartão de crédito é obrigatória para concluir o processo. No entanto, isso não é verdade. A conta pode ser aberta sem a necessidade de adquirir um cartão de crédito, tornando essa exigência uma forma de venda casada.

4. Eventos e bandas exclusivas
Ao contratar um espaço para realizar eventos, como festas de aniversário ou casamentos, é comum que o local imponha a contratação de bandas ou fornecedores “parceiros”. Isso impede que os clientes escolham seus próprios músicos ou serviços externos, limitando a liberdade de escolha.

5. Material escolar
Em algumas instituições de ensino, os pais são obrigados a comprar o material escolar em lojas específicas indicadas pela escola, mesmo quando os mesmos produtos podem ser encontrados em outros lugares por preços mais acessíveis.

6. Seguro perda e roubo no cartão de crédito
Algumas vezes, seguros como “perda e roubo” aparecem na fatura do cartão de crédito sem que o cliente tenha solicitado ou lembrado de ter aceitado. Esses seguros são adicionados automaticamente, e devido ao valor baixo, passam despercebidos, mas representam uma prática de venda casada.

Por que a venda casada é considerada crime?

A venda casada é considerada crime porque prejudica a liberdade de escolha do consumidor. Essa prática vai contra as políticas de proteção ao consumidor, uma vez que pode forçar ou induzir o cliente a adquirir produtos ou serviços que não são obrigatórios e, muitas vezes, desnecessários. Essa imposição limita a capacidade do consumidor de tomar decisões informadas e conscientes sobre suas compras.

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No entanto, é importante destacar que nem todas as situações que envolvem a venda de produtos ou serviços juntos são consideradas infrações. Veja alguns exemplos que não configuram venda casada:

  1. Loja de ternos: Se uma loja de roupas masculinas vende ternos apenas como um conjunto, sem a opção de adquirir a calça separadamente, isso não é considerado uma infração, desde que essa prática esteja claramente informada ao consumidor.
  2. Sorvetes em potes: Quando uma sorveteria vende seus produtos exclusivamente em potes, e não em porções individuais, isso não caracteriza venda casada, pois o consumidor ainda tem a opção de escolher a quantidade que deseja comprar.
  3. Promoções “pague 2, leve 3”: Ofertas promocionais, como “pague 2 e leve 3”, não são consideradas infrações, desde que o consumidor tenha a opção de comprar os produtos individualmente a preços normais, sem custos adicionais.

Em resumo, a venda casada só é considerada uma infração quando o consumidor é privado da liberdade de escolha. Quando há opções claras e acessíveis, não se configura crime.

Conheça as determinações judiciais que regem a venda casada

A venda casada é uma prática que fere os direitos do consumidor e é expressamente proibida pela legislação brasileira. Veja abaixo as principais determinações judiciais relacionadas ao tema, conforme orientações do Procon:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): A venda casada é proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC. Esta prática é considerada um crime contra as relações de consumo, conforme artigo 5º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90.
  • Lei n.º 8.137/90: O artigo 5º, incisos II e III, tipifica a venda casada como crime, estabelecendo penas de detenção que variam de 2 a 5 anos, além de multa, para os infratores.
  • Lei n.º 8.884/94: O artigo 21, inciso XXIII, caracteriza a venda casada como uma infração de ordem econômica. A prática é configurada sempre que alguém condiciona, subordina ou sujeita a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou uso de um determinado serviço.
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei n.º 8.078/90: O artigo 39 proíbe que fornecedores condicionem o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, assim como limitações quantitativas sem justa causa.
  • Resolução do Banco Central nº 2.878/01: Alterada pela nº 2.892/01, o artigo 17 proíbe a contratação de operações que estejam condicionadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.

Compreender e respeitar essas normas é crucial para evitar práticas que possam comprometer a corretora judicialmente. Manter-se informado sobre as legislações é fundamental para garantir que sua atuação no mercado esteja em conformidade com as leis e proteja os direitos dos consumidores.

Para mais conteúdos dicas e informações sobre o mercado de seguros, continue acompanhando o blog Soluções para Corretoras das Quiver.

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